Incumprimento das Responsabilidades Parentais

Quando tem lugar?

Existe incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais quando o regime em vigor, resultante de acordo ou de decisão, não for cumprido em qualquer um dos seus aspetos (residência/guarda; visitas/contactos/ ou alimentos) por quem está obrigado a respeitá-lo (pais ou pessoa a quem a criança tenha sido confiada).
A ação por incumprimento tem a finalidade de fazer cumprir os aspetos que estiverem a ser inobservados, mas pode determinar, também, a condenação em multa de quem esteja a incumprir e fixar indemnização a favor da criança, do progenitor requerente, ou de ambos.

Quem pode propor esta ação?

A ação de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser proposta pelos pais, pela pessoa a quem a criança tenha sido confiada e, ainda, pelo Ministério Público.

Onde é proposta a ação?

O requerimento de incumprimento deve ser apresentado no tribunal, com competência em matéria de família, que à data da instauração dessa ação seja territorialmente competente.
Em regra, a competência territorial é fixada tendo por base a residência da criança no momento em que o requerimento é apresentado.

Elementos que o requerimento deve conter

O requerimento deve conter a descrição, tão precisa quanto possível, dos aspetos da regulação que não estiverem a ser cumpridos.
Tratando-se de incumprimento relativo a alimentos, para mais rápida decisão, deverão indicar-se, desde logo, se possível, os seguintes elementos:

data a partir da qual se verificou o incumprimento;
a totalidade do valor em dívida;
os valores parcelares que, eventualmente, tenham sido entregues no decurso do período do incumprimento;
informação sobre se o devedor trabalha e , na afirmativa, a entidade patronal.

Custos da ação

A ação de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais implica, por regra, o pagamento de custas.

ADVOCACIA CRIMINAL PREVENTIVA

Antecipar Riscos. Proteger Direitos. Preservar Reputações.

Atuação estratégica em advocacia criminal preventiva no Brasil e em Portugal, com 19 anos de experiência.

A advocacia criminal preventiva tem como objetivo evitar que situações de risco se transformem em investigações, processos criminais ou danos irreversíveis à reputação pessoal e profissional.

Por meio de uma atuação técnica, estratégica e confidencial, é possível identificar riscos penais, orientar condutas e proteger o cliente antes que o conflito penal se instale.

Elas no Criminal

No último dia 10 de abril foi realizado a terceira edição do Elas No Criminal! Esse seminário jurídico idealizado pela querida Dra. Kelly Nóbrega é mais que um evento, é um espaço democrático de conhecimento jurídico e acima de tudo uma oportunidade para demonstrar a atuação de tantas mulheres advogadas que atuam na área criminal.

Nessa edição tive a honra de ser palestrante com um tema de suma importância O Controle Judicial das Violações no Sistema Prisional, foi uma oportunidade ímpar para trazer à tona o que acontece por trás do cárcere! As palestras foram todas incríveis e de suma importância.

Nessa edição tivemos também a presença nos debates de colegas criminalistas que abrilhantaram com sua participação de forma a mostrar que o Elas No Criminal é para todos!

Minha gratidão a querida Dra. Kelly Nóbrega pelo convite e oportunidade, e minha saudação a todas as colegas e aos colegas que participaram e compartilharam seus conhecimentos, bem como a nossa moderadora Dra. Estela da Matta que como sempre conduziu com maestria!

Foi um momento memorável! Até o próximo!